ACÓRDÃO DO TJMT: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DEVE SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO, CONFORME LEI Nº 5194/66.

Foi determinado pelo TJMT através do Acórdão que a Avaliação de imóveis deve ser realizada exclusivamente por engenheiro ou arquiteto, Conforme Lei Nº 5194/66.

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