ACÓRDÃO DO TJMT: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DEVE SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO, CONFORME LEI Nº 5194/66.
Foi determinado pelo TJMT através do Acórdão que a Avaliação de imóveis deve ser realizada exclusivamente por engenheiro ou arquiteto, Conforme Lei Nº 5194/66.